Receber uma notificação de mora costuma gerar duas reações imediatas: surpresa e insegurança sobre o que fazer a seguir. Esse comportamento é compreensível, afinal, a busca e apreensão de veículos é um procedimento jurídico que pode resultar na perda do bem e que envolve decisões judiciais e conceitos jurídicos que nem sempre são explicados com clareza.
Mas ter a notificação judicial em mãos não significa que o veículo possa simplesmente ser retirado do proprietário a qualquer momento ou que o devedor não tenha direitos. Existem regras para o cumprimento da liminar e para a regularização da dívida e entender como esse processo funciona é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras.
O que é a busca e apreensão de veículos?
Previsto no Decreto-Lei 911/1969, a busca e apreensão é um procedimento utilizado, em determinadas situações, para recuperar um veículo que foi dado como garantia em um contrato de financiamento com alienação fiduciária, e que agora está em fase de inadimplência.
Nessa modalidade de contrato, o veículo fica em nome do comprador, mas a propriedade permanece com a instituição financeira até o pagamento total da dívida. Assim, o credor pode acionar a Justiça para retomar o bem, já que ele continua sendo, formalmente, proprietário.
Diferente de uma cobrança comum, a discussão da busca e apreensão de veículos não gira em torno de “quanto se deve”, mas sim do direito do credor de recuperar um bem que, tecnicamente, ainda é dele.
Quando pode ocorrer a busca e apreensão?
Antes de qualquer ação judicial, a lei exige que o devedor seja formalmente notificado sobre o atraso, com prazo para regularizar a situação. Essa notificação deve ser feita conforme previsão contratual, sendo uma etapa que merece atenção porque falhas neste aviso podem, em determinadas circunstâncias, ser questionadas judicialmente.
Na legislação, não existe uma regra geral determinando que o credor precisa esperar um determinado número de parcelas em atraso antes de iniciar a busca e apreensão. O que importa é a existência do atraso do pagamento e o cumprimento dos requisitos legais e contratuais aplicáveis ao caso.
De maneira simplificada, o processo de busca e apreensão de um veículo pode seguir estas etapas:
1. Inadimplência
O devedor deixa de cumprir uma obrigação prevista no contrato de financiamento.
2. Constituição da mora
O credor providencia a comprovação do atraso do pagamento com envio de notificação para o endereço do contrato, conforme as regras legais.
3. Ajuizamento da ação
Com o atraso comprovado, o credor pode requerer judicialmente a busca e apreensão do veículo.
4. Análise do pedido de liminar
Presentes os requisitos legais, o juiz pode conceder liminarmente a busca e apreensão.
5. Cumprimento da medida
O veículo pode ser localizado e apreendido por determinação judicial. A legislação prevê que, no cumprimento do mandado, o devedor deve entregar o bem e seus respectivos documentos.
6. Prazo para pagamento da dívida
Após a execução da liminar, começa a correr um prazo de cinco dias para que o devedor pague a integralidade da dívida indicada pelo credor na ação e 15 dias para apresentar defesa.
O que acontece depois que o veículo é apreendido?
A legislação estabelece que, cinco dias após a execução da liminar, podem ser consolidadas a propriedade e a posse plena do veículo no patrimônio do credor fiduciário.
Uma vez cumprida a liminar, o devedor é citado para se manifestar no processo. A partir daí, existem alguns caminhos possíveis:
- Pagar a integralidade da dívida, incluindo encargos e custas processuais, para reaver o veículo – direito que pode ser exercido dentro do prazo legal após a apreensão.
- Apresentar defesa em 15 dias, caso existam elementos para contestar a cobrança, como excesso de encargos, vícios no contrato ou irregularidades na notificação.
- Não se manifestar, hipótese em que o bem tende a ser consolidado em favor do credor, que passa a poder vendê-lo para amortizar o débito.
Vale destacar que discutir cláusulas abusivas ou valores cobrados indevidamente não impede, por si só, a apreensão do veículo, no entanto, com uma abusividade comprovada, é possível conseguir a improcedência do processo de busca e apreensão.
E se houver cobrança indevida no contrato?
A existência de inadimplência não impede, por si só, a análise da relação contratual. Dependendo do caso, pode ser necessário verificar o contrato de financiamento, a evolução da dívida, os encargos aplicados, os pagamentos realizados e a forma como a mora foi constituída.
Isso não significa que qualquer divergência nos valores automaticamente impeça a busca e apreensão: a questão precisa ser analisada de acordo com as características do contrato e com os documentos do processo.
É justamente por isso que uma avaliação jurídica individualizada pode fazer diferença: antes de tomar qualquer decisão, é necessário entender qual é a dívida, como ela foi calculada, em que etapa está o procedimento e quais medidas ainda podem ser adotadas.
Fale com a FSA Advogados e tire suas dúvidas sobre busca e apreensão de veículos
A busca e apreensão de veículos envolve uma relação contratual, regras específicas de alienação fiduciária e prazos processuais que podem produzir consequências importantes para o devedor.
Por isso, não é recomendável tomar decisões apenas com base em informações genéricas encontradas na internet ou através de pessoas que passaram por essa experiência. Uma mesma dúvida pode ter respostas diferentes dependendo do contrato firmado, dos pagamentos realizados, da forma como o atraso se desenvolveu e da etapa em que o processo se encontra.
Quando existe uma dívida em atraso, uma notificação ou uma ação de busca e apreensão, compreender o cenário antes de tomar uma decisão pode ser tão importante quanto agir rapidamente.
Se você está enfrentando uma situação envolvendo busca e apreensão de veículo e precisa compreender seus direitos e possibilidades, conte com a orientação jurídica da FSA Advogados.
Não existe uma quantidade mínima de parcelas em atraso que, de forma geral, precise ser atingida para que o credor possa iniciar o procedimento. A busca e apreensão pode ser requerida diante do inadimplemento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e contratuais, incluindo a comprovação da mora. Por isso, é importante não presumir que o veículo só estará sujeito à apreensão depois de vários meses de atraso.
Em determinadas situações, sim. Após o cumprimento da liminar, a legislação prevê prazo para que o devedor possa pagar a integralidade da dívida indicada na ação e, dessa forma, reaver o veículo. Também pode ser possível apresentar defesa quando existem questões relevantes no contrato ou no procedimento. Como os prazos são curtos, é importante analisar a situação rapidamente.
A discussão sobre possíveis cobranças indevidas não impede automaticamente a busca e apreensão do veículo. A existência de questões relacionadas aos encargos, ao contrato ou aos valores cobrados precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso e os documentos do processo.
Sim. Com a consolidação da propriedade e da posse plena do veículo em seu patrimônio, o credor fiduciário pode realizar a venda do bem para amortizar a dívida, observadas as regras legais aplicáveis. Por isso, quem teve o veículo apreendido deve verificar rapidamente quais medidas ainda podem ser tomadas, considerando os prazos previstos para o caso.
O primeiro passo é verificar exatamente qual é o conteúdo da notificação, a situação do processo e os prazos envolvidos. Também é importante reunir o contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, notificações recebidas e documentos relacionados à dívida e ao veículo. Com essas informações, um advogado pode analisar se existem medidas para regularizar a situação ou questionar aspectos da cobrança e do procedimento.